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Quarta-feira, 22 de Abril 2026

Notícias/Pará

Cerca de 500 celulares são devolvidos aos donos pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (25)

Aparelhos foram resgatados na Operação Reconecta executada pela Delegacia Especializada em Recuperação de Dispositivos Móveis (DERDM)

Cerca de 500 celulares são devolvidos aos donos pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (25)
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Proprietário de celular sorri, após receber o aparelho de volta, graças à atuação eficiente da Polícia Civil do Pará
Proprietário de celular sorri, após receber o aparelho de volta, graças à atuação eficiente da Polícia Civil do Pará
Foto: Divulgação

A Polícia Civil do Pará, por meio da Delegacia Especializada em Recuperação de Dispositivos Móveis (DERDM), do Núcleo de Inteligência Policial (NIP) e da Diretoria de Polícia Metropolitana (DPM), garantiu a devolução de 492 celulares às vítimas de furtos e roubos. Os aparelhos foram recuperados em ação policial durante a Operação Reconecta e a entrega aos proprietários ocorreu na manhã desta quarta-feira (25), em Belém.

Os proprietários dos dispositivos eletrônicos foram intimados de forma virtual a comparecer na delegacia, onde tiveram os bens restituídos. “Hoje é mais uma fase da operação ‘Reconecta’ em que estamos fazendo a entrega de aproximadamente 500 celulares, recuperados de forma conjunta com a delegacia especializada, o NIP e a DPM", disse Temmer Khayat, delegado-geral adjunto da PCPA.

Polícia Civil informa que celulares foram recuperados na Região Metropolitana de Belém
Polícia Civil informa que celulares foram recuperados na Região Metropolitana de Belém
Foto: Divulgação

O delegado-geral adjunto acrescentou: "Estes aparelhos foram recuperados na Região Metropolitana, no interior do estado e também fora do Pará, mas as vítimas todas residem aqui. Elas, inclusive, receberam uma intimação eletrônica para comparecerem na unidade policial e ter o bem ressarcido. Essa entrega é um momento muito feliz para a Polícia Civil porque ela representa a fase final de todo um trabalho desenvolvido pelas equipes policiais e que culmina com a devolução do bem aos cidadãos”.

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O boletim de ocorrência policial é o documento que viabiliza todo o trabalho das equipes policiais. É através dele que os aparelhos recuperados são identificados pelo número IMEI, que é a identificação internacional do dispositivo.

PC enfatiza a importância do registro do Boletim de Ocorrência (B.O) em caso de furto ou roubo
PC enfatiza a importância do registro do Boletim de Ocorrência (B.O) em caso de furto ou roubo
Foto: Divulgação

“O trabalho da delegacia especializada começa com o registro do boletim de ocorrência. A vítima precisa procurar uma unidade policial para fazer o BOP informando como o crime aconteceu e dando as características do aparelho. Com base nestas indicações, nós conseguimos cruzar as informações do banco de dados e localizar os celulares. É importante também que os dados das vítimas estejam atualizados, como endereço, e-mail e número de telefone. É a partir dessas informações que nós conseguimos encontrar a vítima e devolver o bem”, explicou a delegada Fernanda Maués, titular da delegacia especializada.

Celular recuperado - Engenheiro de produção, Roger Costa, foi vítima de roubo durante um jogo de futebol há mais de um ano e achava que não teria mais o bem de volta. “Eu fiquei desesperado quando tive o meu celular roubado após a partida entre Flamengo e Botafogo, que aconteceu aqui em Belém. Um amigo me aconselhou a fazer um boletim de ocorrência e afirmou que mais cedo ou mais tarde meu celular seria encontrado. E foi! Fiquei feliz quando fizeram contato comigo, me intimando a vir na delegacia receber o celular de volta. É uma satisfação imensa porque a gente acredita no trabalho da polícia e na segurança pública”, contou o trabalhador.

Delegado-geral adjunto, Temmer Khayat observou o êxito do trabalho conjunto policial para o resgate dos aparelhos
Delegado-geral adjunto, Temmer Khayat observou o êxito do trabalho conjunto policial para o resgate dos aparelhos
Foto: Diego Garcia - Ag. Pará

Crime de receptação - Adquirir, portar ou comercializar aparelhos proveniente de fontes ilícitas constitui crime de receptação, previsto no código penal. É necessário exigir nota fiscal de compra, principal documento para atestar a legitimidade da posse de um bem.

O crime de receptação prevê pena de 1 a 4 anos de prisão, porém, em caso de revenda do aparelho, o autor pode ser enquadrado na receptação qualificada, com pena maior, de 3 a 8 anos.

FONTE/CRÉDITOS: INSTAGRAM: @PARAPOLITICAA_A
Comentários:
Ivan Leão

Publicado por:

Ivan Leão

Redação do Pará Política.

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