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Terça-feira, 19 de Maio 2026

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Fiscais da Sefa apreendem veículo novo em Cachoeira do Piriá e 16 piscinas no Gurupi

Mercadorias circulavam com inconformidades nas notas fiscais referentes ao recolhimento do ICMS

Fiscais da Sefa apreendem veículo novo em Cachoeira do Piriá e 16 piscinas no Gurupi
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Carro apreendido pelos fiscais da Sefa no Piriá, no valor de R$ 143 mil, não teve recolhido o Diferencial de Alíquota do ICMS
Carro apreendido pelos fiscais da Sefa no Piriá, no valor de R$ 143 mil, não teve recolhido o Diferencial de Alíquota do ICMS
Foto: Divulgação

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Secretaria da Fazenda (Sefa), em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, fiscais de receitas estaduais apreenderam um veículo novo no valor de R$ 143.000,00. A ação ocorreu no posto fiscal da Rodovia BR 316, km 280.

O condutor do caminhão cegonha apresentou os documentos fiscais referentes à operação de venda de veículo automotor novo, informando como origem Camaçari/BA e tendo como destino Ananindeua/PA.

“Era uma venda direta ao consumidor. Ao efetuar as pesquisas e análises dos documentos fiscais, constatou-se que não havia sido recolhido o Diferencial de Alíquota do ICMS que é devido nestas operações”, informou o coordenador Gustavo Bozola.

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A fiscalização lavrou um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 16.000,00 cobrando imposto e multa.

Piscinas apreendidas por falta de destaque do ICMS nas notas fiscais foram liberadas após o pagamento do TAD de R$ 13,9 mil
Piscinas apreendidas por falta de destaque do ICMS nas notas fiscais foram liberadas após o pagamento do TAD de R$ 13,9 mil
Foto: Divulgação

Piscinas – No dia 17/05, na Coordenação do Gurupi foram apreendidas 16 piscinas  em um caminhão que saiu de Marituba (PA), tendo como destino São Luís (MA).

"Após o início de fiscalização e entrega dos documentos, os servidores perceberam o não destaque do ICMS nas notas fiscais. A legislação estadual obriga o destaque do ICMS em operações de venda interestadual, quando a empresa é do Regime Normal de tributação, caso da empresa remetente”, explicou o coordenador.

A mercadoria, avaliada em R$ 78.877,00,  foi retida e lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$13.992,38, que foi pago e a mercadoria liberada.

Comentários:
Ivan Leão

Publicado por:

Ivan Leão

Redação do Pará Política.

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