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Sexta-feira, 26 de Junho 2026
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Julgamento do golpe poderia ter tido composição diferente na 1ª Turma do STF, mas mudança não foi solicitada

Com ausência de pedidos de Nunes Marques e André Mendonça, vaga deixada por Rosa Weber ficou aberta por cinco meses e foi ocupada por Flávio Dino. Atual formação da Turma não inclui ministros indicados por Bolsonaro.

Julgamento do golpe poderia ter tido composição diferente na 1ª Turma do STF, mas mudança não foi solicitada
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A composição da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pelo julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado, poderia ter sido diferente antes do início do processo. No entanto, nenhum ministro solicitou a troca de turma nos cinco meses em que a vaga deixada por Rosa Weber (aposentada em setembro de 2023) ficou aberta – até ser ocupada por Flávio Dino em fevereiro de 2024.

Se André Mendonça ou Nunes Marques – ministros indicados por Bolsonaro e atualmente na 2ª Turma – tivessem pedido a transferência, poderiam ter integrado o colegiado que julgará o caso. Na avaliação de aliados do ex-presidente, essa mudança poderia ter impactado o ritmo do julgamento, seja por meio de pedidos de vista ou até mesmo de uma possível divergência nos votos.

 

Como ficou a 1ª Turma?

Com a saída de Rosa Weber e a posse de Dino, a 1ª Turma passou a ser formada por:

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  • Alexandre de Moraes (relator do caso, indicado por Michel Temer)

  • Cármen Lúcia (indicada por Lula)

  • Cristiano Zanin (indicado por Lula)

  • Luiz Fux (indicado por Dilma Rousseff)

  • Flávio Dino (indicado por Lula)

Nenhum deles foi nomeado por Bolsonaro. Seus dois indicados ao STF – André Mendonça (2021) e Nunes Marques (2020) – permanecem na 2ª Turma.

Tentativa de afastar Dino

Em fevereiro de 2024, a defesa de Bolsonaro tentou impedir a participação de Dino no julgamento, alegando suspeição. O plenário do STF, no entanto, rejeitou o pedido, mantendo-o no caso.

Por que o julgamento é na 1ª Turma?

Em 2023, o STF decidiu, por unanimidade, que processos criminais devem tramitar nas Turmas, e não mais no plenário. Como o relator do caso é Alexandre de Moraes, que integra a 1ª Turma, o julgamento ocorrerá ali – a menos que ele opte por levar a análise ao plenário.

Ivan Leão

Publicado por:

Ivan Leão

Redação do Pará Política.

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