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Segunda-feira, 21 de Setembro 2026
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Justiça condena prefeitos de Oriximiná e Terra Santa por enriquecimento ilícito e suspende direitos políticos por 8 anos

Delegado Fonseca e seu irmão, Siqueira Fonseca, foram punidos por acúmulo ilegal de cargos que gerou repasse indevido de R$ 146 mil em Oriximiná; decisão cabe recurso.

Justiça condena prefeitos de Oriximiná e Terra Santa por enriquecimento ilícito e suspende direitos políticos por 8 anos
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A Justiça Estadual condenou o prefeito reeleito de Oriximiná, José Willian Siqueira da Fonseca (o Delegado Fonseca), e seu irmão, Edson Siqueira da Fonseca (Siqueira Fonseca), atual prefeito de Terra Santa, pelo crime civil de enriquecimento ilícito. A sentença reconheceu que a conduta dos dois irmãos resultou em vantagem financeira indevida no valor de R$ 146.888,75 por meio do acúmulo ilegal de cargos e salários no serviço público.

A apuração teve início a partir de uma representação formulada pela Câmara de Vereadores de Oriximiná, apontando irregularidades cometidas no ano de 2021.

Entenda o esquema e a caracterização do dolo

Na ocasião dos fatos, Edson Siqueira exercia de forma simultânea o cargo ativo de cabo da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) e o cargo em comissão de Secretário Municipal de Integração de Oriximiná — para o qual foi nomeado por seu próprio irmão, o prefeito Delegado Fonseca.

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Na fundamentação da sentença, o Poder Judiciário concluiu pela existência de dolo (intenção livre e consciente de cometer a irregularidade) por parte de ambos os réus:

  • Siqueira Fonseca (Prefeito de Terra Santa): Manteve o recebimento duplo dos vencimentos durante vários meses sem efetuar a devolução voluntária dos valores aos cofres municipais.

  • Delegado Fonseca (Prefeito de Oriximiná): Teve sua responsabilidade configurada por ter ciência expressa do vínculo ativo do irmão com a corporação militar amazonense e, mesmo assim, ter assinado a nomeação e mantido o familiar na estrutura do Executivo municipal.

Quadro de penalidades aplicadas

Com o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa, a decisão judicial estabeleceu um conjunto de sanções severas aos dois gestores públicos:

Penalidade Detalhamento da Punição
Ressarcimento ao Erário Devolução integral e solidária do valor de R$ 146.888,75 (com correção monetária).
Multa Civil Pagamento solidário de penalidade financeira em valor idêntico (R$ 146.888,75).
Direitos Políticos Suspensão dos direitos políticos (perda do direito de votar e ser votado) por 8 anos.
Função Pública Perda do cargo público que ocuparem no momento do trânsito em julgado (fim definitivo do processo).
Contratos e Incentivos Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais/creditícios por 5 anos.
Custas Processuais Pagamento integral de todas as despesas decorrentes do andamento da ação.

Embargos de declaração e prazo para acordo

Após a publicação da sentença em primeira instância, a defesa dos prefeitos apresentou embargos de declaração, argumentando que o juízo não havia analisado o pedido para celebração de um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) — instrumento jurídico que permite o ressarcimento aos cofres públicos para encerrar o litígio sem a aplicação de todas as sanções da condenação.

Ao reexaminar a contestação, a magistrada Mírian Zampier de Rezende reconheceu a omissão formal na peça anterior, mas manteve a condenação na íntegra.

A juíza esclareceu que as tratativas para um eventual acordo podem ser realizadas inclusive durante a fase de cumprimento de sentença. Diante disso, assinalou o prazo de 30 dias para que a defesa e o Ministério Público apresentem uma minuta de negociação para avaliação judicial, frisando que a tramitação do processo não será paralisada. Como se trata de decisão de primeira instância, os réus podem recorrer da condenação.

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Ivan Leão

Publicado por:

Ivan Leão

Redação do Pará Política.

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