A Justiça Estadual condenou o prefeito reeleito de Oriximiná, José Willian Siqueira da Fonseca (o Delegado Fonseca), e seu irmão, Edson Siqueira da Fonseca (Siqueira Fonseca), atual prefeito de Terra Santa, pelo crime civil de enriquecimento ilícito. A sentença reconheceu que a conduta dos dois irmãos resultou em vantagem financeira indevida no valor de R$ 146.888,75 por meio do acúmulo ilegal de cargos e salários no serviço público.
A apuração teve início a partir de uma representação formulada pela Câmara de Vereadores de Oriximiná, apontando irregularidades cometidas no ano de 2021.
Entenda o esquema e a caracterização do dolo
Na ocasião dos fatos, Edson Siqueira exercia de forma simultânea o cargo ativo de cabo da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) e o cargo em comissão de Secretário Municipal de Integração de Oriximiná — para o qual foi nomeado por seu próprio irmão, o prefeito Delegado Fonseca.
Na fundamentação da sentença, o Poder Judiciário concluiu pela existência de dolo (intenção livre e consciente de cometer a irregularidade) por parte de ambos os réus:
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Siqueira Fonseca (Prefeito de Terra Santa): Manteve o recebimento duplo dos vencimentos durante vários meses sem efetuar a devolução voluntária dos valores aos cofres municipais.
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Delegado Fonseca (Prefeito de Oriximiná): Teve sua responsabilidade configurada por ter ciência expressa do vínculo ativo do irmão com a corporação militar amazonense e, mesmo assim, ter assinado a nomeação e mantido o familiar na estrutura do Executivo municipal.
Quadro de penalidades aplicadas
Com o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa, a decisão judicial estabeleceu um conjunto de sanções severas aos dois gestores públicos:
| Penalidade | Detalhamento da Punição |
| Ressarcimento ao Erário | Devolução integral e solidária do valor de R$ 146.888,75 (com correção monetária). |
| Multa Civil | Pagamento solidário de penalidade financeira em valor idêntico (R$ 146.888,75). |
| Direitos Políticos | Suspensão dos direitos políticos (perda do direito de votar e ser votado) por 8 anos. |
| Função Pública | Perda do cargo público que ocuparem no momento do trânsito em julgado (fim definitivo do processo). |
| Contratos e Incentivos | Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais/creditícios por 5 anos. |
| Custas Processuais | Pagamento integral de todas as despesas decorrentes do andamento da ação. |
Embargos de declaração e prazo para acordo
Após a publicação da sentença em primeira instância, a defesa dos prefeitos apresentou embargos de declaração, argumentando que o juízo não havia analisado o pedido para celebração de um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) — instrumento jurídico que permite o ressarcimento aos cofres públicos para encerrar o litígio sem a aplicação de todas as sanções da condenação.
Ao reexaminar a contestação, a magistrada Mírian Zampier de Rezende reconheceu a omissão formal na peça anterior, mas manteve a condenação na íntegra.
A juíza esclareceu que as tratativas para um eventual acordo podem ser realizadas inclusive durante a fase de cumprimento de sentença. Diante disso, assinalou o prazo de 30 dias para que a defesa e o Ministério Público apresentem uma minuta de negociação para avaliação judicial, frisando que a tramitação do processo não será paralisada. Como se trata de decisão de primeira instância, os réus podem recorrer da condenação.
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