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Sexta-feira, 16 de Outubro 2026
Notícias/Santarém

Prefeitura de Santarém decreta situação de emergência por 90 dias devido à severa estiagem na região

Com o Decreto nº 774/2026 assinado pelo prefeito José Maria Tapajós, o município mobiliza a Defesa Civil e órgãos competentes para agilizar o atendimento às comunidades ribeirinhas e mitigar os impactos da seca no Baixo Amazonas.

Prefeitura de Santarém decreta situação de emergência por 90 dias devido à severa estiagem na região
Prefeitura de Santarém
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Diante dos graves impactos provocados pela estiagem rigorosa que atinge a região, a Prefeitura de Santarém oficializou, nesta quinta-feira (15), a declaração de situação de emergência no município. A medida foi estabelecida por meio do Decreto nº 774/2026, assinado pelo prefeito José Maria Tapajós.

A decisão governamental fundamenta-se na redução acentuada do volume de chuvas e na baixa expressiva dos níveis dos rios Amazonas e Tapajós. O cenário crítico tem comprometido de forma drástica a navegação fluvial, o transporte de mercadorias, o abastecimento de água e o deslocamento de moradores de diversas comunidades ribeirinhas, afetando o cotidiano e a segurança da população.

Foco no Apoio às Famílias Ribeirinhas

O prefeito José Maria Tapajós destacou o compromisso da gestão municipal em monitorar os desdobramentos da crise hídrica e garantir uma resposta ágil às áreas mais vulneráveis:

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"Estamos acompanhando os impactos da estiagem, principalmente nas comunidades ribeirinhas, onde a baixa dos rios já dificulta o dia a dia das famílias. Com esse decreto, buscamos agilizar as medidas necessárias para atender a população e reduzir os prejuízos causados pela seca".

A decretação tem como embasamento técnico o Parecer Técnico nº 004/2026, emitido pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec), que classifica oficialmente a ocorrência como desastre de Nível II, conforme os parâmetros da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).

Medidas Emergenciais e Celeridade Administrativa

Com a formalização do estado de emergência, fica autorizada a mobilização imediata dos órgãos da administração municipal e de voluntários — sob a coordenação direta da Defesa Civil — para desenvolver ações de resposta rápida, campanhas de arrecadação de recursos e assistência humanitária às famílias afetadas.

Além disso, a legislação municipal autoriza, nas condições previstas em lei, a dispensa de licitação para a contratação de bens, prestação de serviços e execução de obras estritamente vinculadas ao enfrentamento da emergência. O mecanismo visa garantir celeridade máxima ao poder público na solução dos gargalos gerados pela estiagem.

O Decreto nº 774/2026 entrou em vigor na data de sua publicação com validade inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 180 dias caso os efeitos da seca persistam.

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Ivan Leão

Publicado por:

Ivan Leão

Redação do Pará Política.

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