Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 12 de Agosto 2026
Notícias/Santarém

TJPA manda 80% dos profissionais da Educação voltarem ao trabalho em Santarém e vê indícios de abusividade na greve

Desembargadora Ezilda Pastana Mutran acolheu pedido da Prefeitura e destacou descumprimento do prazo legal de 72 horas para notificação de paralisação em serviços essenciais; multa diária pode chegar a R$ 70 mil.

TJPA manda 80% dos profissionais da Educação voltarem ao trabalho em Santarém e vê indícios de abusividade na greve
Redes sociais
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Justiça do Estado do Pará determinou, nesta terça-feira (11), o retorno imediato de pelo menos 80% dos profissionais da educação municipal de Santarém às suas atividades nas salas de aula. A decisão foi proferida pela desembargadora Ezilda Pastana Mutran, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), no âmbito de uma ação movida pela Prefeitura de Santarém contra o Sindicato dos Profissionais das Instituições Públicas de Ensino Municipal de Santarém (SINPROSAN).

​Na liminar, a magistrada apontou indícios de abusividade na deflagração do movimento grevista, ressaltando que a paralisação foi iniciada sem o cumprimento do prazo legal mínimo de 72 horas para a comunicação prévia à administração pública e à população — requisito obrigatório previsto em lei para serviços considerados essenciais.

​Prazos, proibições e uso de força policial

Leia Também:

​A partir da notificação e comunicação oficial da decisão, o SINPROSAN terá o prazo de 24 horas para garantir o retorno do contingente de 80% dos servidores e manter esse percentual mínimo em pleno funcionamento durante todo o período de paralisação.

​A decisão judicial traz ainda determinações severas quanto ao acesso às unidades de ensino:

​Livre acesso garantido: Fica expressamente proibida a realização de piquetes, bloqueios ou qualquer ato que impeça a entrada de alunos, professores e demais servidores que optarem por trabalhar.

​Uso de força policial: Caso haja resistência ou tentativa de impedir o funcionamento das escolas, a Justiça autorizou o uso de força policial para garantir o cumprimento da ordem e a integridade física da comunidade escolar.

​Multa por descumprimento

​Em caso de não cumprimento da ordem de retorno dos 80% dos profissionais ou de obstrução das unidades de ensino, a magistrada fixou uma multa diária de R$ 3.000,00 contra o sindicato, com teto limitado a R$ 70.000,00.

​O espaço do portal Pará Política permanece aberto para o posicionamento e a manifestação oficial da diretoria do SINPROSAN.

​O Pará Política segue acompanhando o desdobramento da greve e o impacto nas escolas da rede municipal de Santarém.

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Ivan Leão

Publicado por:

Ivan Leão

Redação do Pará Política.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Pará Política
Envie sua mensagem com sugestão de reportagem e denúncias; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR