A decisão preliminar, apontada como tendenciosa e desalinhada com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), foi imediatamente suspensa, restaurando integralmente os efeitos da nomeação da conselheira.

A reviravolta reforça o posicionamento firme do ministro Dias Toffoli, que já havia rejeitado a reclamação apresentada pelo ex-deputado Arnaldo Jordy. Ele tentava anular o decreto que oficializou a escolha de Daniela para o TCE, após aprovação pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e apoio de 11 lideranças partidárias.
Para Jordy, a nomeação configuraria possível nepotismo, baseado na Súmula Vinculante nº 13. Mas Toffoli foi categórico: a regra não se aplica quando a indicação parte de outro Poder, como é o caso da Alepa. O ministro destacou ainda que a formação dos Tribunais de Contas é um ato complexo, envolvendo múltiplas autoridades e etapas formais — argumento que desmonta qualquer tese de irregularidade.
Outro ponto decisivo do voto de Toffoli foi o alerta de que reclamações não podem ser usadas como atalhos para substituir recursos judiciais previstos em lei. Ou seja: não cabe tentar reverter decisões formais por meio de instrumentos inadequados.
O resultado dessa trama jurídica?
A tentativa de afastamento foi desfeita ainda em sua origem, antes de qualquer efeito prático. Com isso, segue plenamente válida a nomeação de Daniela Barbalho como conselheira do TCE-PA — e a Justiça do Pará deixa claro que não aceitará decisões desalinhadas com o entendimento do Supremo.
Uma virada jurídica rara, contundente e que deve repercutir por muito tempo no cenário político e institucional do Estado.
