A farsa técnica de dados amostrais não se sustentou perante a Justiça Eleitoral do Pará. O Juiz Auxiliar Flavio Sanchez Leão, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), julgou totalmente procedente a representação ajuizada contra o Instituto Veritá Ltda. Com a decisão proferida em 4 de setembro de 2026, a pesquisa eleitoral registrada sob o número PA-04167/2026 foi declarada juridicamente não registrada.
A decisão impõe uma pesada derrota à tentativa de influenciar o pleito com dados inconsistentes: o Instituto Veritá está proibido de realizar nova divulgação, republicação ou impulsionamento dos resultados da referida pesquisa por qualquer meio físico ou digital, além de ter sido condenado ao pagamento de uma multa de R$ 53.205,00.
O "Copia e Cola" Desmascarado pela Justiça
O escândalo em torno da pesquisa PA-04167/2026 — que pretendia medir intenções de voto para os cargos de Governador e Senador no Pará — reside na completa inconsistência dos dados de escolaridade declarados no plano amostral.
Para tentar justificar as cotas adotadas, o Instituto Veritá alegou à Justiça que utilizou como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do 1º trimestre de 2026 do IBGE. No entanto, um cruzamento de dados feito pela Procuradoria Regional Eleitoral do Pará revelou discrepâncias brutais.
Ensino Médio Incompleto: O Instituto Veritá declarou uma cota de 6,4%. Contudo, a tabela oficial da PNAD Contínua do IBGE (Tabela 4095) aponta que o índice real no Pará é de 10,4%.
Ensino Superior Completo: O instituto registrou uma cota inflada de 14,3%, enquanto os dados oficiais do IBGE para o mesmo período registram apenas 10,6%.
A investigação judicial revelou um detalhe ainda mais gritante de "copia e cola". O Instituto Veritá usou exatamente a mesma sequência de percentuais de escolaridade (6%, 30,8%, 7,2%, 6,4%, 31,6%, 3,7% e 14,3%) que havia apresentado em uma pesquisa anterior (PA-01272/2026). Naquela ocasião, contudo, a base alegada era a PNAD Contínua de 2025 (Tabela SIDRA 7135). O instituto simplesmente repetiu os mesmos números na pesquisa de 2026 sob uma suposta nova base de dados, sem apresentar qualquer memória de cálculo ou justificativa técnica que explicasse a idêntica exatidão de valores entre períodos distintos.
"Fotografia Deformada" e Risco ao Processo Eleitoral
"A Justiça Eleitoral não pode permitir que seja apresentada ao eleitorado como pesquisa regularmente registrada uma sondagem cuja própria composição amostral não pode ser conferida a partir da fonte que o instituto declarou utilizar. Nesse caso, não se sabe com segurança se o resultado representa o eleitorado real ou uma amostra artificialmente deformada."
O magistrado alertou que a falta de correspondência verificável impede que se saiba se determinados segmentos do eleitorado foram superrepresentados ou sub-representados. O resultado prático é a transmissão de uma "fotografia deformada" da disputa, influenciando o eleitor de forma indevida ao criar falsas impressões sobre o crescimento e posicionamento de candidaturas.
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