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Sexta-feira, 14 de Agosto 2026
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CRIME DE RACISMO: A pedido do MPF, Justiça Federal condena criminalmente apresentador por ofensas a povos indígenas no Pará

Decisão acolheu denúncia contra Raymmond Klebbert de Sousa por falas discriminatórias durante transmissão de webTV; pena de prisão foi convertida em prestação de serviços e multa revertida a causas indígenas.

CRIME DE RACISMO: A pedido do MPF, Justiça Federal condena criminalmente apresentador por ofensas a povos indígenas no Pará
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A Justiça Federal acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou criminalmente o apresentador de programas de internet Raymmond Klebbert de Sousa pelo crime de racismo contra povos e comunidades indígenas do Baixo Tapajós, no oeste do Pará.

A condenação é relativa a declarações proferidas em 23 de junho de 2022, durante transmissão ao vivo do programa “Conexão Catraia”, veiculado no Facebook. Na ocasião, o apresentador atacou lideranças e famílias indígenas dos municípios de Santarém, Belterra e Aveiro que participavam de mobilizações por direitos territoriais, utilizando termos discriminatórios como “índios fake”, “tribos inventadas” e “etnias faz de conta” para deslegitimar a identidade desses grupos.

Limites da liberdade de expressão
Na sentença, o magistrado ressaltou que a conduta do réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da crítica jornalística ou política. A decisão destacou que, embora o direito de criticar políticas públicas seja livre, desqualificar, inferiorizar e ridicularizar publicamente a identidade étnica e cultural de povos tradicionais configura conduta criminosa e discriminatória.

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Penas criminais aplicadas
O apresentador foi condenado a 2 anos e 8 meses de prisão em regime inicial aberto, além de multa. Por se tratar de réu primário, com pena inferior a quatro anos e crime cometido sem violência física, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos:

Prestação de serviços à comunidade: cumprida na proporção de uma hora de trabalho por dia de condenação;

Pagamento de 10 salários mínimos: destinados a uma instituição com atuação na defesa e promoção dos direitos indígenas.

A Justiça também tornou definitiva a determinação para a remoção imediata do vídeo ofensivo das plataformas digitais.

Condenação cível e dever de retratação
O caso já havia gerado desdobramentos na esfera cível em setembro de 2025. Em ação civil pública paralela, a Justiça Federal condenou o apresentador e a empresa proprietária da TV Catraia ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos, valor direcionado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e à Funai.

A sentença cível também determinou:

Vídeo de retratação: Produção e veiculação de vídeo de no mínimo 2 minutos e 15 segundos reconhecendo o caráter discriminatório das falas, devendo permanecer fixado na página da emissora por três meses;

Conteúdo educativo: Publicação semanal de conteúdos que valorizem a história, cultura e direitos dos povos indígenas do Baixo Tapajós, pelo período de três meses.

Ambas as partes recorreram no âmbito cível ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde o MPF pede a majoração do valor da indenização. Da condenação criminal proferida em 1ª instância, também cabe recurso.

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Ivan Leão

Publicado por:

Ivan Leão

Redação do Pará Política.

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