A Justiça Eleitoral do Pará determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada pelo Instituto Veritá sob o nº PA-09674/2026. A decisão liminar foi proferida pela juíza Carina Cátia Bastos de Senna, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), em ação movida pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil).
Segundo a magistrada, o levantamento apresenta supostas irregularidades que comprometem a transparência e a fiscalização da pesquisa. Um dos pontos citados na decisão é a ausência da distribuição geográfica da amostra por municípios e bairros antes da divulgação dos resultados, exigência prevista na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão também aponta que a documentação apresentada pelo Instituto Veritá não comprova de forma suficiente a capacidade financeira para custear o levantamento, registrado como autofinanciado, com custo declarado de R$ 117.425,00.
Conforme os autos, apoiadores do pré-candidato ao Governo do Pará Daniel Santos chegaram a compartilhar informações relacionadas à pesquisa nas redes sociais antes da divulgação oficial dos resultados.
Ao conceder a tutela de urgência, a juíza fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. Até o momento, não há registro de recurso apresentado pelo Instituto Veritá contra a liminar, e a pesquisa segue proibida de ser divulgada até nova decisão da Justiça Eleitoral.
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