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Quarta-feira, 15 de Julho 2026
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Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde; proposta pode ir ao STF

PEC reduz idade mínima da categoria e tem impacto estimado em R$ 27 bilhões em dez anos; governo estuda contestar a medida por falta de compensação financeira

Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde; proposta pode ir ao STF
Reprodução/Agência Senado
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O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. A proposta também passa a valer para agentes indígenas de saúde e de saneamento.

Pelo texto aprovado, a idade mínima para a aposentadoria especial da categoria será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Uma regra de transição, no entanto, permite que quem já atua na profissão se aposente mais cedo até 2040: trabalhadores que completarem 25 anos de contribuição e de exercício na atividade poderão se aposentar aos 50 anos, no caso das mulheres, ou 52 anos, no caso dos homens, até o fim de 2030, com a idade mínima subindo gradualmente até o limite definitivo.

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A PEC também assegura aos servidores com regime próprio o direito à paridade e à integralidade nos reajustes, benefícios que haviam sido extintos para novos servidores há mais de vinte anos.

Segundo estimativas do Ministério da Previdência Social, o impacto da medida nos cofres públicos deve chegar a R$ 27 bilhões na próxima década, sendo R$ 17,6 bilhões arcados pelos regimes próprios dos municípios e R$ 10,3 bilhões pela União. Em um horizonte de 80 anos, o impacto atuarial pode alcançar R$ 54 bilhões, número que ainda pode aumentar caso sejam revisadas aposentadorias já concedidas ou surjam ações judiciais de outras categorias com pedidos semelhantes.

Por não haver uma fonte de compensação financeira indicada para a nova despesa, integrantes da equipe econômica do governo avaliam contestar a proposta no Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que medidas que criam despesas permanentes sem compensação podem contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição.

FONTE/CRÉDITOS: Portal Papo Carajás

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Ivan Leão

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Ivan Leão

Redação do Pará Política.

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