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As manifestações questionadas ocorreram nas redes sociais durante protestos contra a desestatização de hidrovias amazônicas e a ocupação do terminal da empresa Cargill, em Santarém, em janeiro. Em vídeos divulgados, o pré-candidato proferiu xingamentos generalizados às lideranças locais, utilizando termos como "vagabundos", "picaretas" e "malandros", além de alegar que as comunidades "vivem de mamata". O órgão destacou que as declarações também ironizaram traços fisionômicos e atacaram o direito constitucional e internacional de autoidentificação dos povos originários.
O Rol de Penas Solicitadas pelo MPF
Diante da gravidade das condutas, que atingiram cerca de 22 mil indígenas nos municípios de Santarém, Belterra e Aveiro, o MPF requereu um conjunto rigoroso de punições liminares e definitivas na Ação Civil Pública (nº 1021307-48.2026.4.01.3902):
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Indenização de R$ 500 mil por Danos Morais Coletivos: Pedido de condenação solidária dos réus ao pagamento do montante, que deverá ser destinado integralmente ao Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (Cita) para investimento em projetos comunitários de valorização cultural e proteção territorial.
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Remoção Imediata de Conteúdos: Pedido de liminar urgente para a exclusão imediata de todas as postagens ofensivas mantidas nas plataformas digitais.
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Proibição de Novos Ataques sob Multa Diária: Impedimento de novas declarações que deslegitimem a identidade étnica das comunidades locais, sob pena de multa de R$ 3.000,00 por dia de descumprimento.
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Retratação Pública Compulsoria: Obrigatoriedade de gravação e publicação de um vídeo de retratação com duração mínima de 2 minutos e 57 segundos, que precisará permanecer fixado no topo dos perfis oficiais por 30 dias.
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Campanha Educativa Obrigatória: Determinação para veiculação de conteúdos educativos mensais ao longo de seis meses, sob aprovação do Cita, promovendo a história e os direitos das etnias atingidas.
O Ministério Público Federal ressaltou no processo que a liberdade de expressão não serve como salvaguarda para discursos racistas ou de incitação à discriminação contra minorias vulneráveis.
Para acompanhar os desdobramentos de ações judiciais e atualizações de processos do Executivo e Judiciário, consulte o portal do
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