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Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026

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Justiça Eleitoral cassa vereadores eleitos por fraude na cota de gênero feminina em Jacareacanga

Decisão atinge toda a chapa da Federação PSDB/Cidadania; votos serão anulados e inelegibilidades foram decretadas

Justiça Eleitoral cassa vereadores eleitos por fraude na cota de gênero feminina em Jacareacanga
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Jacareacanga (PA), 18 de abril de 2025 – A Justiça Eleitoral julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024, no município de Jacareacanga, sudoeste do Pará. A decisão determinou a cassação dos mandatos de todos os vereadores eleitos pela Federação PSDB/Cidadania, em razão da constatação de candidaturas femininas fictícias, registradas apenas para preencher formalmente o percentual mínimo exigido por lei.

 

“Diante da imperiosa necessidade de resguardar a lisura do pleito eleitoral, ainda que a fraude se limite a um pequeno número de candidaturas, impõe-se a cassação dos mandatos de todos os candidatos eleitos pela chapa contaminada, bem como a retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral”, destacou o juízo na sentença.

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Foram cassados os mandatos e diplomas dos seguintes vereadores eleitos pela Federação PSDB/Cidadania:

 

  • Adalto Jair Akay Munduruku
  • Albertina da Conceição Veloso
  • Antonio Mendes Cardoso
  • Ciro Rodrigues Omena
  • Francisca Regina Cordeiro da Silva
  • Graciele Akay Munduruku
  • Ivair Datie Karikafu
  • Sandro Waro Munduruku
  • Valdivino de Souza Pereira

 

 

Além disso, Francisca Regina Cordeiro da Silva, Graciele Akay Munduruku e Albertina da Conceição Veloso foram declaradas inelegíveis para as eleições a serem realizadas nos oito anos subsequentes.

 

A decisão também determinou a nulidade dos votos recebidos pelos candidatos, a desconstituição de seus diplomas e a invalidação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação PSDB/Cidadania em Jacareacanga.

 

O caso foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para que sejam adotadas as providências cabíveis nas esferas penal, cível e disciplinar.

 

 

Entenda a fraude: candidaturas fictícias para cumprir a cota de gênero

 

 

A ação foi proposta por Neumar Xavier de Oliveira, candidato a vereador pelo partido AVANTE, que apontou a existência de fraude na composição da chapa adversária. De acordo com a petição, a Federação PSDB/Cidadania registrou 33,33% de candidaturas femininas, atingindo o mínimo legal. No entanto, durante a fiscalização da campanha, constatou-se que Albertina, Francisca e Graciele não realizaram nenhum ato de campanha, não produziram material de divulgação e tiveram votação nula ou insignificante — duas sequer votaram em si mesmas, e a terceira obteve apenas dois votos.

 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, fraudes à cota de gênero configuram abuso de poder e são passíveis de apuração por AIJE. As consequências incluem a cassação de mandatos, diplomas e a inelegibilidade dos envolvidos diretamente na irregularidade.

Comentários:
Ivan Leão

Publicado por:

Ivan Leão

Redação do Pará Política.

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