Jacareacanga (PA), 18 de abril de 2025 – A Justiça Eleitoral julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024, no município de Jacareacanga, sudoeste do Pará. A decisão determinou a cassação dos mandatos de todos os vereadores eleitos pela Federação PSDB/Cidadania, em razão da constatação de candidaturas femininas fictícias, registradas apenas para preencher formalmente o percentual mínimo exigido por lei.
“Diante da imperiosa necessidade de resguardar a lisura do pleito eleitoral, ainda que a fraude se limite a um pequeno número de candidaturas, impõe-se a cassação dos mandatos de todos os candidatos eleitos pela chapa contaminada, bem como a retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral”, destacou o juízo na sentença.
Foram cassados os mandatos e diplomas dos seguintes vereadores eleitos pela Federação PSDB/Cidadania:
- Adalto Jair Akay Munduruku
- Albertina da Conceição Veloso
- Antonio Mendes Cardoso
- Ciro Rodrigues Omena
- Francisca Regina Cordeiro da Silva
- Graciele Akay Munduruku
- Ivair Datie Karikafu
- Sandro Waro Munduruku
- Valdivino de Souza Pereira
Além disso, Francisca Regina Cordeiro da Silva, Graciele Akay Munduruku e Albertina da Conceição Veloso foram declaradas inelegíveis para as eleições a serem realizadas nos oito anos subsequentes.
A decisão também determinou a nulidade dos votos recebidos pelos candidatos, a desconstituição de seus diplomas e a invalidação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação PSDB/Cidadania em Jacareacanga.
O caso foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para que sejam adotadas as providências cabíveis nas esferas penal, cível e disciplinar.
Entenda a fraude: candidaturas fictícias para cumprir a cota de gênero
A ação foi proposta por Neumar Xavier de Oliveira, candidato a vereador pelo partido AVANTE, que apontou a existência de fraude na composição da chapa adversária. De acordo com a petição, a Federação PSDB/Cidadania registrou 33,33% de candidaturas femininas, atingindo o mínimo legal. No entanto, durante a fiscalização da campanha, constatou-se que Albertina, Francisca e Graciele não realizaram nenhum ato de campanha, não produziram material de divulgação e tiveram votação nula ou insignificante — duas sequer votaram em si mesmas, e a terceira obteve apenas dois votos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, fraudes à cota de gênero configuram abuso de poder e são passíveis de apuração por AIJE. As consequências incluem a cassação de mandatos, diplomas e a inelegibilidade dos envolvidos diretamente na irregularidade.

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