A Justiça Eleitoral do Pará aplicou multa de R$ 2 mil ao candidato a deputado estadual e ex-vereador Juscelino Kubitschek Campos de Souza, conhecido como “JK”, por propaganda eleitoral irregular realizada no interior de uma empresa privada em Santarém. Paralelamente, o Ministério Público Eleitoral (MPE) confirmou que abrirá um procedimento específico para apurar se houve a prática de assédio eleitoral contra os trabalhadores presentes no local.
A decisão foi proferida no julgamento de mérito pelo juiz auxiliar Flavio Sanchez Leão, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), no âmbito do processo nº 0602038-29.2026.6.14.0000. Anteriormente, o magistrado já havia determinado a remoção liminar do vídeo publicado no perfil do candidato no Instagram, ordem direcionada à empresa Meta.
Entenda o caso e a apuração
Segundo a apuração do caso veiculada pelo Portal OEstadoNet, a representação foi movida pela Federação Brasil da Esperança do Estado do Pará após a veiculação de um vídeo gravado no interior de uma filial das lojas Gazin, localizada na Rua Lameira Bittencourt, no Centro de Santarém. As imagens registravam uma reunião política realizada dentro do estabelecimento comercial com a participação de funcionários da empresa durante o expediente.
Na sentença, o magistrado ratificou que a legislação eleitoral proíbe expressamente a realização de propaganda em bens de uso comum e em ambientes de trabalho privados, ressaltando que a divulgação do material em redes sociais ampliou indevidamente o alcance do ato irregular para um público indeterminado.
| Detalhes da Ação Judicial | Informações do Processo |
| Representado | Juscelino Kubitschek Campos de Souza (JK) |
| Órgão Julgador | Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) |
| Relatoria | Juiz Auxiliar Flavio Sanchez Leão |
| Penalidade Aplicada | Multa de R$ 2.000,00 e remoção definitiva do vídeo |
| Local da Irregularidade | Filial da Gazin (Rua Lameira Bittencourt — Santarém) |
| Nova Frente de Apuração | Investigação de assédio eleitoral pelo MP Eleitoral |
Apuração sobre assédio eleitoral
Além da sanção financeira pela propaganda irregular em local vedado, o caso desdobrou-se para a esfera criminal e trabalhista eleitoral. O Ministério Público manifestou no processo que instaurará um procedimento próprio para apurar se os colaboradores da empresa sofreram qualquer tipo de constrangimento, pressão, ameaça ou interferência em sua liberdade de voto.
A legislação eleitoral e trabalhista vigente estabelece rigorosas proibições ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho, visando impedir que o vínculo de emprego ou a hierarquia corporativa sejam utilizados como mecanismo de coação política. A nova investigação do MPE analisará de forma específica a conduta dos organizadores e a voluntariedade dos funcionários durante o encontro.
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