Aguarde, carregando...

Domingo, 31 de Maio 2026
Notícias/Municípios

Von Abosolvido pela Justiça Federal

Alexandre Von Absolvido

Von Abosolvido pela Justiça Federal
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Justiça Federal julgou improcedente o pedido do MPF (Ministério Público Federal) de condenação de 6 réus, entre os quais o ex-prefeito Alexandre Von (PSDB), em uma ação civil de improbidade administrativa referente à construção do hospital materno-infantil de Santarém.

 

A sentença foi proferida nesta terça-feira (24) extinguiu o processo com resolução de mérito. Tem 11 páginas e é assinada pelo juiz federal Clécio Alves de Araújo.

Publicidade

Leia Também:

A ação foi movida pelo MPF em fevereiro de 2019. Constam como réus, além de Alexandre Von, Luiz Otávio Fontes Junqueira, a CCM (Construtora Centro Minas), o engenheiro e ex-titular da Seminfra Edilson Pimentel de Sousa, Antônio Nicolau Paternostro e Claudionor dos Santos Rocha.


O MPF pediu a condenação deles por supostos atos de improbidade administrativa que teriam causado prejuízo ao erário público.

Superfaturamento

A ação judicial decorreu de um relatório de inspeção em que se verificou que o hospital materno-infantil não havia sido concluído – o que não ocorreu até hoje. O MPF apontou 3 irregularidades principais:Orçamento supostamente superestimado em R$ 1.649.081,88;
Superfaturamento de R$ 268.743,78 decorrente de pagamentos em duplicidade e
Pagamento por serviços não realizados.

O MPF alegou que essas condutas se enquadrariam nos artigos 10, inciso V, e 11, caput, da Lei nº 8.429/92 – a de improbidade administrativa.

Na sentença, o juiz Clécio Alves de Araújo destacou que, com as alterações promovidas pela Lei de Improbidade Administrativa, passou a ser necessária a comprovação do dolo específico para a configuração dos atos de improbidade.


Artigos Recomendados
Deputado João Pingarilho solicita construção de cinco novas escolas estaduais e a reforma de outras quatro, em Santarém
Justiça do Trabalho condena grupo Avante Atacadista, de Santarém, por assédio moral
Secretário da Seminfra, Sérgio Melo, completa nova idade e Santarém ganha novas frentes de trabalho

O magistrado afirmou que, apesar das irregularidades constatadas na liberação dos recursos para a obra, “não restou comprovado o dolo específico na conduta dos requeridos, como requer o caput do art. 10”.

Acusação sem provas

O juiz também mencionou que “a prova documental não é capaz de revelar o elemento doloso da conduta imputada à parte requerida. Não há, de fato, elementos probatórios que demonstrem que os réus atuaram com consciência e vontade deliberada no sentido de permitir ou facilitar a aquisição de bem ou serviço por preço superior ao de mercado”.

Clécio Araújo considerou que os relatórios apresentados pelo MPF e pela Controladoria Regional da União, embora relevantes, não comprovam o elemento doloso exigido pela lei.

 

A sentença da Justiça Federal concluiu que, na ausência de prova do dolo específico e da comprovação cabal do prejuízo, o pedido do MPF não poderia ser acolhido. O magistrado ressaltou que afirmar o contrário implicaria em responsabilização objetiva, o que não é admitido no caso.
 sobre o  Materno-infantil: “Não pratiquei nenhum ato de improbidade”, diz Alexandre Von.

Atuaram na defesa dos réus os advogados Flávio Lima e Daniella Lavalle (Luiz Otávio Junqueira e CCM), Rafael Rego e José Maria Lima (Edilson Sousa e Nicolou Paternostro), Éder Coelho (Claudionor Rocha) e Wemerson Diniz Almeida e José Maria Lima (Alexandre Von).

A decisão da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém não gerou condenação em custas e honorários advocatícios. Em caso de recurso, os autos do processo serão remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Ivan Leão

Publicado por:

Ivan Leão

Redação do Pará Política.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Pará Política
Envie sua mensagem com sugestão de reportagem e denúncias; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR