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Sábado, 18 de Julho 2026
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🚨 AGRESSOR PODERÁ TER QUE PAGAR PELOS CUSTOS MÉDICOS DA VÍTIMA NO SUS NO PARÁ

Medida reforça a responsabilização financeira de autores de violência doméstica e busca preservar recursos públicos destinados à saúde

🚨 AGRESSOR PODERÁ TER QUE PAGAR PELOS CUSTOS MÉDICOS DA VÍTIMA NO SUS NO PARÁ
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🚨 AGRESSOR PODERÁ TER QUE PAGAR PELOS CUSTOS MÉDICOS DA VÍTIMA NO SUS NO PARÁ

Medida reforça a responsabilização financeira de autores de violência doméstica e busca preservar recursos públicos destinados à saúde 

Pará
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O Governo do Pará passou a adotar um mecanismo que amplia a responsabilização de agressores envolvidos em casos de violência doméstica e familiar. Além das consequências criminais previstas em lei, os autores da violência poderão ser responsabilizados pelo ressarcimento dos custos dos atendimentos médicos prestados às vítimas na rede pública de saúde.

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A medida, regulamentada no Estado pelo Decreto Estadual nº 5.507, estabelece que despesas relacionadas ao atendimento da vítima — como consultas, exames, medicamentos, internações e outros procedimentos — poderão ser cobradas do agressor, conforme os valores previstos na tabela oficial do Sistema Único de Saúde (SUS). Os recursos recuperados devem retornar ao sistema público de saúde. 

A iniciativa se baseia na Lei Federal nº 13.871/2019, que alterou a Lei Maria da Penha e já prevê que o agressor responsável por lesão, violência física, sexual ou psicológica e danos à mulher deve ressarcir os custos relacionados ao tratamento da vítima no SUS. O valor é calculado conforme a tabela do sistema público de saúde e destinado ao fundo de saúde responsável pela unidade que realizou o atendimento. 

⚖️ RESPONSABILIDADE ALÉM DA PENA

Na prática, o mecanismo reforça a ideia de que a violência doméstica não gera apenas consequências criminais e sociais. O agressor também pode ser responsabilizado pelos prejuízos financeiros provocados pela própria violência, incluindo os custos do tratamento médico da vítima.

A legislação também estabelece que esse ressarcimento não pode representar qualquer prejuízo ao patrimônio da vítima ou de seus dependentes, nem pode servir como atenuante ou substituir a pena aplicada ao agressor. 

A governadora Hana Ghassan também sancionou, em junho de 2026, uma lei estadual que determina o ressarcimento dos custos de tornozeleiras eletrônicas utilizadas como dispositivos de proteção para mulheres amparadas por medidas protetivas. 

A medida fortalece a rede de proteção às mulheres e busca fazer com que os custos provocados pela violência não recaiam exclusivamente sobre o poder público e, consequentemente, sobre toda a sociedade.

No Pará, a mensagem é clara: quem agride também poderá ser responsabilizado pelos custos que a própria violência provoca.

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Ivan Leão

Publicado por:

Ivan Leão

Redação do Pará Política.

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